O atestado médico é um documento importante que pode ser utilizado para justificar a ausência do paciente em atividades como trabalho ou escola. Neste post, vamos abordar alguns tópicos importantes relacionados ao atestado médico, como a possibilidade de dentistas emitirem atestados, em quais situações ele pode ser usado, a obrigatoriedade da CID e as consequências de pedir ou apresentar um atestado falso. Além disso vou te explicar por que é importante seguir as recomendações de repouso.
De acordo com a lei que regulamenta a profissão, a Lei 5081/66 (Art.6º, inciso III), sim o cirurgião dentista pode dar atestado para finalidade trabalhista ou escolar. Portanto, as empresas não podem se negar a receber esse tipo de documento para justificar uma ausência ou falta. Da mesma maneira, os dentistas não podem se recusar a fornecer o documento. Contudo, é importante ficar de olho em alguns detalhes, que você confere a seguir:
O atestado médico é um documento legal, em que o profissional (seja médico ou dentista) descreve de forma resumida um ocorrido e suas consequências. Portanto, há diversas situações em que um dentista ou médico pode emitir um atestado.
Por exemplo, ele pode registrar a veracidade de uma consulta marcada durante o horário de trabalho, de forma que o funcionário possa pedir o abono das horas não trabalhadas no departamento pessoal. Além disso, o dentista ou médico pode emitir atestado em casos de atendimento de urgência e, portanto, não agendados (comum nos casos de necessidade de tratamento de canal quando ocorre dor aguda). Isso sem falar em procedimentos odontológicos ou médicos que possam ser feitos, com ou sem urgência, no horário do expediente.
Contudo, caso o paciente tenha realizado algum procedimento, o dentista ou médico também pode recomendar o repouso por mais de um dia como é comum após cirurgias dentárias. É importante lembrar que o período de repouso vai variar de acordo com a situação do paciente e a quantidade de dentes ou órgãos extraídos ou operados.
O tempo máximo de afastamento recomendado por um dentista não é determinado por lei no Brasil. O período de repouso vai variar de acordo com a situação do paciente e a quantidade de dentes extraídos ou operados.
O mais comum para pequenas cirurgias é que sejam recomendados de dois a três dias de afastamento das atividades escolares ou trabalhistas e 7 a 10 dias das atividades esportivas.
O ideal é combinar com sua empresa caso não seja uma urgência. Alguns dentistas recomendam no máximo 15 dias de afastamento para evitar complicações para os pacientes.
Algumas cirurgias como o levantamento de seio maxilar e outros enxertos ósseos podem requerer cuidados especiais como não voar de avião por 1 mês.
No Brasil, a Resolução CFM 1.658/2002 determina que a CID não deve constar em atestados médicos, exceto em três situações: justa causa, exercício de atividade profissional e para fins de transferência de paciente para outro serviço de saúde.
Além disso, a inclusão da CID no atestado deve ocorrer por interesse do paciente, mediante sua autorização segundo a lei geral de proteção de dados. O profissional tem a obrigação ética de avisar ao paciente sobre o que é e quais são os riscos de uso indevido dessa informação.
Vai perder a amizade. A emissão de um atestado falso, seja por um dentista ou médico, pode trazer consequências jurídicas graves para o profissional e para o paciente que o apresentar. Sendo assim seria um desrespeito gigantesco pedir ao seu amigo dentista que ateste falsamente.
Além da repercussão criminal, o uso de atestado médico falso impacta no contrato de trabalho e pode levar à demissão por justa causa ou até mesmo responder na justiça por falsidade ideológica. De acordo com a Lei 8.112/90, a apresentação de atestado médico falso pode ser caracterizada como um crime contra a administração pública e contra a fé pública.
Em caso de utilização de atestado médico falso como álibi para outro crime, o paciente pode responder por falsidade ideológica e o profissional que emitiu o atestado pode responder por cumplicidade no crime. O indivíduo que apresenta um atestado falso pode ser punido com detenção de um a três meses ou multa.
Portanto, é importante que os profissionais da saúde emitam atestados apenas para casos reais e que os pacientes não tentem burlar a lei apresentando atestados falsos. A falsidade do atestado pode trazer consequências graves para ambas as partes envolvidas.
Atestado não é só um papel para te afastar das tuas obrigações. Se um paciente não seguir o tempo de afastamento recomendado pelo dentista, ele pode ter complicações pós operatórias, muito mais inchaço(edema) e dor, sangramentos, rompimento dos pontos (deiscência de sutura) e pôr em risco a sua saúde, vai dificultar sua recuperação e até mesmo, muitas vezes, colocar todo o tratamento a perder.
Como bem sabemos não há como garantir o sucesso de qualquer cirurgia, até mesmo por que isso depende em grande parte dos cuidados pós operatórios do próprio paciente.
Infelizmente não é raro um quadro onde a pessoa está controlada com os medicamentos e se sentindo muito bem no dia após a cirurgia. Então acaba se animando ou cansando de ficar parada, resolve dar uma caminhada, ou ir ao mercado, ou cuidar da casa, arrumar o armário ou brincar com o cachorro…
Atividades aparentemente tão inofensivas…
Então vem o segundo dia e a pessoa acorda desfigurada, muito inchada, roxa as vezes e normalmente bastante dolorida. A maior parte destas complicações poderia ter sido evitada seguindo as recomendações.
O atestado médico é um documento importante que pode ser utilizado para justificar a ausência do paciente em atividades como trabalho ou escola. É importante lembrar que a emissão de um atestado falso pode trazer consequências jurídicas graves para o profissional e para o paciente que o apresentar. Além da repercussão criminal, o uso de atestado médico falso impacta no contrato de trabalho e pode levar à demissão por justa causa ou até mesmo responder na justiça por falsidade ideológica. Portanto, é fundamental que os profissionais da saúde emitam atestados apenas para casos reais e que os pacientes não tentem burlar a lei apresentando atestados falsos. A falsidade do atestado pode trazer consequências graves para ambas as partes envolvidas.
© Acessa Odontologia | Dentista em Vargem Grande Paulista.